quarta-feira, 14 de maio de 2008

O Direito Autoral

O Direito Autoral

O direito autoral é um direito criado por lei que tem como objetivo garantir ao autor uma participação financeira e uma moral em troca da utilização da obra que criou. Isso, quando ele, o dono da obra, não autoriza o uso dessa obra gratuitamente.
Na prática, o que se protege são as obras, as criações artísticas e não os autores. É desta forma que eles, os autores, se tornam beneficiários dessa proteção. Porém essa proteção tem sido devassada na proporção em que surgem novas tecnologias.

O advento dessas tecnologias ampliou e facilitou a divulgação de quase todos os tipos de informação e, por outro lado, abriu caminhos fraudulentos às pessoas que publicam músicas, filmes, anúncios, livros etc, fora dos padrões estabelecidos pela lei dos direitos autorais. As autoridades competentes, que agem com o objetivo de solucionar esses tipos de problemas, fiscalizam, de forma equivocada, pessoas que vivem, ou melhor, sobrevivem desse tipo de comércio ilegal. Exemplo disso são as constantes fiscalizações feitas nos grandes centros urbanos, onde fiscais confiscam Cds, brinquedos, roupas, livros, perfumes etc, das pessoas, que por não terem um emprego formal, submetem-se a esse tipo de trabalho, o comercio ambulante.

Será que esses fiscais estão confiscando a fonte certa? Será que as autoridades estão agindo de forma correta, quando o assunto diz respeito aos direitos autorais? As respostas mais coerentes, levando em consideração os acontecimentos atuais e reais no tocante aos direitos autorais, são um não. As autoridades, como mencionei antes, atacam de forma equivocada as pessoas que movimentam esse comércio, quando o adequado seria fiscalizar a fonte, ou melhor, as grandes empresas (instituições e organizações) que fabricam essas máquinas. Mas como poderia evitar a fabricação de computadores, de softwares avançados, de máquinas de fazer cópias, quando esses objetos movem a economia mundial e pagam milhões e milhões de impostos às próprias autoridades que poderiam fazer alguma coisa para resolver esse impasse? Nesse caso não se pode fazer muita coisa. Os avanços tecnológicos não param e as pessoas acostumaram-se com as facilidades oferecidas por essas tecnologias. No final do túnel há o autor distante de seus direitos, esses que lhe garantiriam direitos econômicos e pessoais, credibilidade e reconhecimentos patrimoniais.

A Internet veio como revolução informacional. Por meio da Internet tornou-se fácil fazer cópia de uma música ou de um CD, de um filme, de um livro, de anúncio e de quaisquer outros materiais que se possam encontrar na Internet. No meio desse fogo cruzado de fazer ou não fazer justiça, julgar ou não julgar os infratores, o que deve ou não deve ser copiado, encontra-se os direitos autorais tristes e cansados de verem seus autores apedrejados pelas novas possibilidades de se poder fazer uso, de forma ilícita, de suas obras artísticas, uso de suas invenções e criatividades.

A lei existe e deve ser cumprido, o que falta no momento é uma análise favorável aos autores, ou seja, o governo deve comprometer-se mais com as questões em pauta e criar novas leis com novos direitos, como, por exemplo, pagar um salário digno aos autores de obras artísticas, não importando se sua obra foi ou não prejudicada pelo comércio ilegal, investir mais na educação e na cultura e, assim, conscientizar as pessoas do que é ou não certo quando tentarem adquirir algum objeto de alguém.

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